Quinta-Feira, 01 de Junho de 2017:

MANDADO DE INJUNÇÃO NO EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APOSENTADORIA ESPECIAL – GUARDAS MUNICIPAIS

Senhores face o posicionamento da JUSTIÇA PAULISTA sobre os nossos MANDADOS DE INJUNÇÃO (Jandira entende que aplica SÚMULA 33, Santana de Parnaíba aplica SÚMULA 33, Osasco e Barueri entendem que o problema é FEDERAL), ajuizamos no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para as 6 Cidades da Base (anexo e RECIBO DE PROTOCOLO) e esperamos ter êxito, caso o CONGRESSO não tumultue mais o cenário.

Nossa parte foi feita e encaminhada. 

REVE HISTÓRICO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

  1. A Constituição Federal no capítulo III – DA SEGURANÇA PÚBLICA – em seu artigo 144, § 8º[4], facultou aos Municípios a criação de Guardas destinadas à proteção de bens, serviços e instalações, conforme disposições legais pertinentes.
  2. Destarte, em meados da década de 1990, as guardas municipais – majoritariamente uniformizadas e armadas – surgiram.
  3. Em 1990, a Guarda de Osasco (doc. 03 – art. 1º):

    Art.º 1 – Fica criada a Guarda Municipal de Osasco, corporação uniformizada e armada, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como à colaboração com Segurança Pública.
  4. Em 1994, a guarda de Barueri (doc. 04 – art.2º):

    A Guarda Civil Municipal, corporação uniformizada e armada, será destinada à proteção preventiva, ostensiva, diurna e noturna dos bens, instalações e serviços do Município, bem como à colaboração com a segurança pública.
  5. Em 1995, a guarda da Jandira (doc. 05 - art. 2º):

    A Guarda Civil Municipal, corporação uniformizada e armada, será destinada à proteção preventiva, ostensiva, diurna e noturna, dos bens, instalações e serviços do Município, assim como, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular de Polícia de Trânsito, nos termos da Legislação Federal que regula a matéria.
  6. Em reconhecimento ao caráter combativo de criminalidade e da função policial exercida (reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)[5], os municípios criaram bonificações e adicionais para indenizar e remunerar o risco enfrentado durante a jornada de trabalho.
  7. Em Osasco, criou-se o ADICIONAL DE RISCO DE VIDA, alterado – posteriormente – pela Lei Complementar Municipal nº 137, de 04 de outubro de 2015 (doc. 06), para REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL. No mesmo sentido, Barueri (doc. 07) e Jandira (doc. 08).
  8. Em 2014, a então Presidenta da República, DILMA ROUSSEFF, sancionou a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que – ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal – confere função policial às Guardas; por sinal, função exercida pelas diversas guardas do país.
  9. No entanto, apesar do reconhecimento, da legislação federal e das agruras suportadas pelos patrulheiros municipais, perdura a inércia presidencial para propor a lei complementar apta a regular o artigo 40, § 4, II, da Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores

    [...]

    II que exerçam atividades de risco
  10. Este é o relato do essencial.

    II – DO DIREITO

    DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
  11. Estabelece o artigo 40 da Carta Magna que:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    [...]

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  12. A norma constitucional estampada no inciso II é de eficácia limitada e, portanto, depende da iniciativa do Requerido para produzir efeitos. Todavia, Meritíssimo, passados mais de 20 anos da criação das guardas, a aposentadoria especial permanece sem regramento específico.
  13. O direito à aposentadoria especial dos guardas municipais justifica-se, pois seus membros expõem-se – diariamente – a perigos permanentes em benefício de todos os cidadãos. O risco físico e o desgaste psicológico ensejam tratamento legal diferenciado, na esteira da previsão constitucional, pois assim o são os serviços prestados por estes profissionais.
  14. Há de ser destacada, de outro lado, a combatividade das guardas que, em função da mudança dos meios e da crescente criminalidade, alteraram radicalmente as políticas e o planejamento de segurança pública em todo o país. De mera faculdade, tornou-se figura obrigatória nos municípios, pois insuficientes os efetivos da Polícia Militar e Civil.
  15. Destarte, não pode o patrulheiro municipal – por suportar toda a sorte de intempéries e violência diariamente – ter tolhido o direito à aposentadoria especial por mora do Chefe do Executivo Federal.
  16. Por outro lado, a aplicação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (súmula vinculante 33)[6] no sistema previdenciário municipal, além de inadequada, acarretaria – na maioria esmagadora dos casos – prejuízos ao guarda segurado.
  17.  A evolução salarial de cada município rege-se por parâmetros próprios e distintos da União, isto é, os vencimentos podem dobrar de um ano para o outro ou permanecerem inalterados – com perda de poder de compra em muitos casos – por 10 anos. Destarte, tais ‘solavancos salariais’ comprometem o valor do beneficio recebido, que será calculado de acordo com a regra geral[7] e culminará em prejuízo ao guarda.
  18. Da mesma forma, as peculiaridades de cada regime previdenciário e a maneira como os vencimentos são compostos (remuneração + gratificações) deverão ser analisadas, pois – caso contrário – não terá o guarda, quando aposentado, capacidade de manter o seu nível de vida.
  19. Como parâmetro a Lei Federal Complementar n.º 51/1985, estipula que os servidores de carreira policial aposentem-se como regra CINCO anos mais cedo, sem estipular limite de idade e garante a todos a paridade dos vencimentos.
  20. Com efeito, de rigor – até a edição da competente lei – que se aplique subsidiariamente a regra da Lei Federal das polícias, sabendo-se de antemão que os Guardas são atualmente patrulheiros com deveres de polícia e que devem gozar do mesmo privilégio legal.

    III – DOS PEDIDOS
  21. Por todo o exposto, requer-se:
          1. Seja o presente Mandado de Injunção recebido, processado e julgado procedente para determinar a elaboração de Lei Complementar necessária para assegurar o exercício do direito disposto no artigo 40, § 4º, II, da Constituição Federal com os parâmetros mínimos estabelecidos na Lei Complementar nº 51/85 (atualizada pela Lei Complementar nº 144/14);
          2. Que seja determinado que os Institutos de Previdência e o Municípios aposentem os Guardas, sem limite mínimo de idade, aos 30 anos de serviço, se homem; e 25 anos, se mulher; garantindo aos citados paridade e integralidade do último vencimento no formado da Lei Federal n.º 51/85, até edição de norma geral sobre o tema, com efeito CONCRETISTA, sob pena de desobediência em até 30 dias a contar do requerimento do servidor que preencha as condições do pedido;
          3. A intimação do Ministério Público;
          4. A notificação do Chefe do Executivo Federal.

             

            IV – VALOR DA CAUSA
  22. Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos procedimentais.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Vargem Grande Paulista, 04 de maio de 2017

     

    MICHEL DA SILVA ALVES                                                   VALDIR ANDRADE VIANA

    OAB/SP 248.900                                                                OAB/SP 358.580

[1](CF) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

[...]

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

 

[2] (Lei 13.300/2016) Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

[...]

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

 

[3] (CF) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

[...]

II - disponham sobre:

[...]

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

 

[4] Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação

da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

[...]

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

 

[5]Recurso em Sentido Estrito. Recurso contra a sentença que denegou o Habeas Corpus preventivo impetrado por guardas municipais de Santana de Parnaíba que pretendiam ver assegurado o direito de portarem arma de fogo fora de serviço. Artigo 6º, inciso IV, da Lei 10.826/03 que prevê que os integrantes de guardas municipais de Municípios com menos de 500 mil habitantes apenas podem portar arma quando em serviço. Decisões do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça que reconheceram a inconstitucionalidade da mencionada normativa, embora não dispensando os Guardas Civis do preenchimento dos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento para obtenção do porte de arma de fogo. Reforma da decisão a quo, para determinar a expedição de salvo conduto para que os recorrentes não sejam presos por estarem portando arma de fogo, funcional ou particular, fora do horário de serviço, anotada, todavia, a necessidade do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6º, § 3º, da Lei 10.826/03, bem como os requisitos do artigo 42, do Decreto 5.123/2004. Recurso provido.(TJ-SP - RSE: 09028784320128260068 SP 0902878-43.2012.8.26.0068, Relator: Leme Garcia, Data de Julgamento: 23/02/2016,  16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 24/02/2016)

 

[6] Súmula Vinculante 33

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

 

[7] Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

[...]

d) aposentadoria especial;

[...]

 

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

[...]

II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

 

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Veja o Documento Clique Aqui.

 

 

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NOVO CONTATO DE E-MAIL

Informamos que nosso e-mail do (sindicatodosguardas@terra.com.br) esta sendo desativado; a partir do dia 05/02/2021 estaremos ultilizando o novo e-mail: SGVM@SINDICATODOSGUARDAS.COM.BR.

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02, Terça-Feira

NOVO QUADRO DE ADVOGADOS

Caros associados / filiados desde o dia 01/02/2021, temos um novo corpo Jurídico, que será composto pelos Doutores.

Dr. Adalberto Alexandre Santos
OAB/SP 356.268

Dr. Samuel de Paula Oliveira
OAB/SP 372.455

Seja bem vindos Doutores!

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18, Sexta-Feira

Agradecemos,

Agora é tempo de virada de ano, de celebrações que despedem o ano velho, mas é também momento de reflexão, principalmente de gratidão.

Para este ano que vai começar, nós desejamos a todos os queridos colegas muitas felicidades, prosperidade, sucesso e realizações!

Agora que mais um ano está começando é hora de deixar o passado para trás e iniciar o futuro da melhor maneira.

Esqueça tudo que foi mal e leve para o novo ano apenas as aprendizagens e as boas lembranças.

Comece o ano novo focando-se no futuro, nos seus sonhos.

Trace metas, recomece velhas lutas, estabeleça objetivos.

Não deixe que o passado atrapalhe o sucesso do futuro, nem impeça sua felicidade.

Feliz Ano Novo para você! Com muita positividade e alegria comece mais um ano com um sorriso no rosto e uma atitude motivada.

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. . . : : : 2020 / JULHO : : : . . .
01, Quarta-Feira

PARCERIA COM A FARMÁCIA PHARMA ESSENCE CARE

Mais uma Parceria do Sindicato dos Guardas com a Pharma Essence Care, na qual todos os associados, que venha adquirir remédios pela farmácia terá direito a desconto fornecido pela farmácia. A farmácia conta com um serviço de Disk Entregas pelo Telefone: (11) 4161-6159 e WhatsApp: (11)97360-4711. Endereço: Rua Marte, 367 JD. Tupancy Barueri SP.

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06, Segunda-Feira

CONTATO UNIDADE BARUERI

A diretoria SGVM informa, que a unidade de Barueri/SP, adquiriu um novo número de contato a partir do dia 03 de abril de 2020.

A unidade de Barueri, estará atendendo ligações telefônica somente no novo número de contato, o número antigo os associados poderão esta excluindo, também continuaremos recebendo contato por E-mail.

Contato Unidade Barueri:

Telefone : (11) 2680-8745

E-Mail: sindicatodosguardas@terra.com.br

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05, Quarta-Feira

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JAN/2020

CAMPANHA SALARIAL 2020

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#TODOSPELASGUARDASMUNICIPAIS

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REAJUSTE NO VALOR DO CONVÊNIO DA DENTALPAR...

Caros Associados;...  Por conta do vencimento do contrato do convênio da DentalPar com o Sindicato, que se dá todo o ano no mês de Setembro, houve alteração no valor do convênio de 6,53%, passando o valor do mesmo para R$ 24,00 (vinte e quatro) reais por pessoa.  Por favor, quem não tiver mais interesse de permanecer no contrato, favor nos informar até 10/08/2019 para que possamos excluí-lo, caso contrário sua renovação e adesão será automática!  Dúvidas, estamos à disposição!

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28°ANIVERSARIO OSASCO

28° ANIVERSARIO DA GUARDA CIVIL DE OSASCO.

A GCM Guarda Civil Municipal de Osasco celebrou neste ultimo dia 18 de junho de 2018 o 28° aniversario com um grande encontro entre amigos e familiares o mesmo ocorreu em frente à prefeitura de Osasco, o evento durou toda manhã com direito a muitas musicas, celebrações e homenagens aos grandes guerreiros.

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17, Terça-Feira

ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS

Questão das MDS. Segue mais um oficio ao Sr.Prefeito de Osasco . Campanha Salarial de 2018 segue protocolada conforme ajustado em Assembleia. A mobilização é responsabilidade de todos.

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ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 14/04/2018

Assembléia Geral Extraordinaria dia  14/04/2018 Sábado das 13:00 às 17:00 cujo o objetivo único e precípuo é discutir e deliberar com os associados Campanha salarial de 2018.

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05, Segunda-Feira

SINDGUARDAS COM O CARTÃO DE TODOS

NOVO CONVENIO COM O SINDGUARDAS PEÇA JA O SEU PARA OS ASSOCIADOS FICA APENAS POR 17,50 MENSAIS.

 

O MAIOR CARTÃO DE DESCONTOS DO BRASIL,TENHA DESCONTOS EM SAÚDE,EDUCAÇÃO E LAZER. 

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01, Quinta-Feira

AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

 

Diferença de Quinquênio (ATS)

O valor deve ser pago sobre todas as verbas que compõe a remuneração (art.168 do Estatuto) e a Prefeitura costuma excluir algumas verbas como gratificações e adicionais de risco, insalubridade e etc.

Diferença de Sexta Parte

O valor deve ser pago sobre todas as verbas que compõe a remuneração (art.118, inciso IX do Estatuto) e a Prefeitura costuma excluir algumas verbas como gratificações e adicionais de risco, insalubridade e etc.

Horas extras

O valor da hora extra deve ser objeto de acréscimo constitucional e o Osasco por muitos anos pagou somente somente uma hora normal.

Adicional Noturno 

O adicional noturno é direito de quem trabalha entre 22h e 5h e por anos foi negligenciado em Osasco para diversos servidores.

Contribuição Previdenciária

A contribuição deve ser paga somente sobre as parcelas permanentes (que o servidor leva para a aposentadoria) e em Osasco por vezes descontam-se parcelas eventuais (horas extras, gratificações e etc) e cabe o estorno.

Documentos

Cópia simples de RG e CPF ou CNH; cópia simples comprovante de residência; FICHA FINANCEIRA (disponível no DEPARTAMETO PESSOAL) e/ou os cópia simples dos últimos 60 holerites;

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16, Sexta-Feira

REAJUSTE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTA

SINDICATO  DOS  GUARDAS  CIVIS  E  MUNICIPAIS,  AUXILIARES DE  DEFESA  CIVIL,  VIGIAS  E  SIMILARES  DA  PREFEITURA  E AUTARQUIAS DE OSASCO, CARAPICUÍBA, BARUERI,  JANDIRA,  ITAPEVI  E    SANTANA   DE    PARNAÍBA.

               

 

Informando aos guardas civis da Cidade de Osasco que o SINDGUARDAS em conversa com a IPMO sobre o reajuste que foi dado  no  plano de carreira a todos os guardas inclusive os aposentados e pensionista como foi dito desde do começo das negociações foi entendido e aceito que seria extensivo aos aposentados e pensionista então será repassado a todos  retroativo a 01/01/2018.  Obrigado.   

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. . . : : : 2018 / JANEIRO : : : . . .
22, Segunda-Feira

PLANO DE CARREIRA DE JANDIRA

Hoje o sindguardas esteve em Jandira mas uma vez para discutir o plano de carreira da categoria estiveram presentes a esta reunião o presidente do sindguardas Luiz Carlos ,o Diretor Jurídico Domingos Belos e o Advogado Dr Michel 

vereador Michel, Dr.Ney assessor da Camara ,Sr.Pessanha Secretario de Seguranca ,para discutir melhorias do plano,esta bem avançado as negociações esperamos que de certo um plano justo e digno para os gcms desta região.

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. . . : : : 2017 / NOVEMBRO : : : . . .
13, Segunda-Feira

REUNIÃO SOBRE O PLANO DE CARREIRA.

Na data de 9 de novembro de 2017,o SINDGUADAS esteve presente na pessoa da diretora Josiane de Sousa e o advogado Dr. Michel da silva na prefeitura de Osasco para conclusão do plano de carreira dos guardas civil municipal de Osasco ,com tudo nesta reunião ficou decidido mandar para câmara municipal de Osasco ainda este ano e vigorar a parti de 1 de janeiro de 2018 os seguintes benefícios: 

Esta e nossa conquista de momento até o final do mandato as portas estarão abertas para discutir nossas demandas e necessidade assim esperamos, sabemos que falta muito para ficar bom, mas vamos atrás de nossos direitos sabendo que “JUNTOS SOMOS MAIS FORTES” A vitória que vale a pena é a que aumenta sua dignidade e reafirma valores profundos. O verdadeiro campeão sabe que as vitórias são alimentadas pelo trabalho em equipe. Agradecer é a melhor maneira de deixar os outros motivados.Obrigado.!!

“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”.

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13, Segunda-Feira

DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO

Na manhã desta sexta-feira, 10 de novembro,o SindGuardas Sgvm NA PRESENÇA DO PRESIDENTE LUIZ CARLOS E A DIRETORA ,Josiane Sousa Nascimento participou juntamente com a União Geral dos Trabalhadores (UGT), em unidade com as demais centrais sindicais, promoveu o Dia Nacional de Mobilização.

Em São Paulo, cerca de 20 mil pessoas, entre trabalhadores, sindicalistas, dirigentes e representantes de movimentos sociais e da sociedade civil, se reuniram na Praça da Sé para manifestar s...

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. . . : : : 2017 / SETEMBRO : : : . . .
26, Terça-Feira

ENCONTROS REGIONAIS DE DIRIGENTES SÃO PAULO E REGIÃO.

 

ENCONTROP REGIONAL DE DIRIGENTES, destinados aos dirigentes dos sindicatos filiados à UGT-SP onde o SINDGUARDAS participou na presença do nosso presidente Luiz carlos e diretora de relações publicas Josiane de sousa, sob o tema "REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" com o objetivo de esclarecer as mudanças propostas no sistema de aposentadoria que estão para ser votadas no congresso Nascional bem como as formas de mobilização e resistência contra a aprovação de mais esta "reforma" que retira direitos e conquistas do povo. 

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14, Quinta-Feira

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA

NA DATA  DE 14 DE SETEMBROS VARIOS GCMS ESTIVERAM PRESENTE NA SALA OSASCO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL DE OSASCO ONDE HOUVE A ACEITAÇÃO POR UNANIMIDADE DE TODOS QUE LA ESTAVAM.

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14, Quinta-Feira

AUDIÊNCIA PUBLICA DA CPI DA PREVIDÊNCIA

Na data de 14 de setembro de 2017, quinta -feira as 9:00 horas NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA- auditorio Paulo Kobayashi ocoreu a audiencia publica da CPI DA PREVIDÊNCIA ,ONDE O PRESIDENTE DO SINDGUARDAS Luiz Carlos participou do evento.

Senador Paulo Paim (D), presidente da CPI, e o relator, senador Hèlio José NA FOTO.

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. . . : : : 2017 / AGOSTO : : : . . .
29, Terça-Feira

NOTA DO SINDGUARDAS – 3ª SEMANA DE AGOSTO/17

O SINDGUARDAS segue ativo e em QAP total e na última segunda-feira, dia 21/8/17, atendeu os colegas da região na sub-sede Barueri/SP, garantindo o bom atendimento jurídico a diversos Guardas.

Ontem a Diretora JOSIANE esteve no Hospital Cruzeiro do Sul resolvendo pendência do Plano de Saúde em beneficio de todos.

Hoje, dia 23/8/17, o Dr.Michel deu expediente entre 10h e 20h na sede do SINDGUARDAS de Osasco à Rua do Fico, n.º 13. O advogado da entidade, o Presidente LUIZ e o Guarda CÉLIO diligenciaram ao Ministério Público do Trabalho em Barueri/SP para verificar a questão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dos Guardas de Osasco onde obtiveram a resposta de que a questão depende de encaminhamento ao Ministério Público Federal.

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28, Segunda-Feira

II SEMINÁRIO DA ENTIDADE NA PRAIA GRANDE

NO DIA 24 E 25 DE AGOSTO  OCOREU O II SEMINÁRIO,O SINDGUARDAS ESTEVE PRESENTE NA PESSOA DO PRESIDENTE LUIZ CARLOS, ONDE AS ENTIDADES APROFUNDOU AS DISCURSSÕES ACERCA DAS MUDANÇAS DAS LEIS TRABALHISTAS MAS DESTA VEZ COM A REFORMA JÁ APROVADA .

POR ISSO, CONTAMOS COM A PRESENÇA DE RENOMADOS ESPECIALISTA A FIM DE UNIFICAR, AINDA MAIS, A ATUAÇÕA DOS NOSSOS SINDICATOS PERANTE OS DESAFIOS QUE SE APRESENTAM.

"A LUTA NÃO PARA"

 

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16, Quarta-Feira

NOTA DA SEMANA 15/08/2017

 

Nota do SINDGUARDAS da tarde do dia 15/8/17

 

O SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS E MUNICIPAIS, AUXILIARES DE DEFESA CIVIL, VIGIAS E SIMILARES DA PREFEITURA E AUTARQUIAS DE OSASCO E REGIÃO – SGVM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ â„– 74.325.945/0001-10, sob o registro sindical â„– 46000.004297/95, por seu Presidente, vem, com todo respeito à presença dos senhores NOTICIAR:  

 

No último sábado dia 12 de outubro 2017 no Auditório Salão Verde do Parque Chico Mendes ocorreu nossa terceira assembléia de campanha salarial 2017, ocasião que se deliberou sempre por UNANIMIDADE os temas: reposição, plano de carreira e extraordinariamente discutiu-se sobre o problema dos coletes vencidos.

 

Nesta data ficou decidido por unanimidade os 10% de aumento oferecido pelo governo que se trata da mudança de referencia para o valor de R$ 1.193,40, *entretanto, o SINDGUARDAS segue na luta pelo base INICIAL de R$ 2000,00 e a defesa INTRANSIGENTE de um novo plano de carreira justo conforme decidido e reafirmado nas duas últimas assembléias, cuja aprovação poderá ocorrer até outubro segundo informado pelo PREFEITO e vamos ficar atentos ao tema com acompanhamentos que serão noticiados de forma oportuna, inclusive, deliberou-se pela formação de uma comissão paritária (um de cada classe)

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. . . : : : 2017 / JUNHO : : : . . .
28, Quarta-Feira

GREVE GERAL DIA 30 CONTRA AS REFORMAS

A LUTA NÃO PODE PARAR.

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27, Terça-Feira

REFORMAS

UGT/SP realiza seminário em Tupã para reafirmar luta contra as reformas.Na manhã desta quinta-feira, 22 de junho, o presidente da sindGuardas , Luiz Carlos dos Santos, esteve no seminário anual da UGT São Paulo que aconteceu no Clube dos Comerciários de Tupã/SP

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02, Sexta-Feira

SEGUNDA REUNIÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO...

Na data de 31 de maio de 2017 tivemos nossa segunda reunião rumo ao futuro, esperamos que este governo tenha um olhar crítico e ético para com a cidade de Osasco e os funcionários públicos...

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. . . : : : 2017 / MAIO : : : . . .
25, Quinta-Feira

NOVAMENTE BRASÍLIA CONTRA A PEC 287

ESTIVEMOS NOVAMENTE EM BRASILIA NESTE DIA 17 DE MAIO, PARA JUNTOS COM GUARDAS DE TODO BRASIL LUTARMOS CONTRA A PEC 287.

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09, Terça-Feira

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA...

No próximo dia 13 de Maio de 2017 - sábado, às 13 horas...

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08, Segunda-Feira

RETORNANDO A BRASILIA/DF...

NOS VEMOS EM BRASILIA/DF, POIS...

"AGORA O BICHO VAI PEGAR!!!"

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04, Quinta-Feira

MESAS DE NEGOCIAÇÃO OSASCO

MESA DE NEGOCIAÇÃO É PARA GARANTIR A DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM SISTEMA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE BUSQUEM RESOLVER OS CONFLITOS E DEMANDAS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

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03, Quarta-Feira

DESCONTO SINDICAL

O FIM DO IMPOSTO SINDICAL PORTARIA N°421 DE 5 DE ABRIL DE 2017.

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03, Quarta-Feira

NOVOS HORIZONTES

PROTOCOLAMOS NO GABINETE DO PREFEITO E NO DO SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA AS FICHAS DE TODOS OS ASSOCIADOS.

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. . . : : : 2017 / ABRIL : : : . . .
28, Sexta-Feira

MINUTA DO PLANO DE CARREIRA DOS VIGIAS

DEPOIS DE MAIS DE 7 REUNIÕES FOI CONCLUÍDO E PROTOCOLADO NO GABINETE DO PREFEITO DO SECRETARIO E NO COMANDO GERAL O PLANO DE CARREIRO DO CORPO DE VIGIAS DE OSASCO.

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27, Quinta-Feira

ATENÇÃO: AMANHÃ - 28/04/17 - SEXTA-FEIRA, É DIA D:

SindGuardas de Osasco e Região delibera por unanimidade: "GREVE GERAL".

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27, Quinta-Feira

SINDGUARDAS ESTEVE PRESENTE NO IV SEMINÁRIO DE 1 °DE MAIO 2017

DISCUTIR E APONTAR CAMINHOS PARA SUPERAR A CRISE POLÍTICA E ECONÔMICA BRASILEIRA E RETOMAR O CRESCIMENTO COM EMPREGO E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO. MINISTRO DO TRABALHO AO LADO DO LUIZ (PRESIDENTE).

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26, Quarta-Feira

MOBILIZAÇÃO NACIONAL = GREVE GERAL

"Onde há vontade, há um caminho!"

"NENHUM DIREITO A MENOS!"

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26, Quarta-Feira

EDITAL DA AGE - 27/04/17 - ÀS 18 HORAS...

"Quem [ realmente ] quer fazer algo encontra um meio, agora, quem não quer fazer nada arranja desculpas!" - Provérbio Árabe - "NENHUM DIREITO A MENOS!"

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10, Segunda-Feira

AÇÃO REQUERENDO PAGAMENTO DO QUINQUÊNIO

AÇÃO REQUERENDO PAGAMENTO DO QUINQUÊNIO.

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. . . : : : 2017 / MARçO : : : . . .
31, Sexta-Feira

O SINDGUARDAS SGVM OSASCO E REGIÃO CONSEGUIU NO DIA 17 DE FEVEREIRO UMA DECISÃO INÉDITA DA JUSTIÇA PAULISTA.

O Sindguardas Sgvm Osasco e região conseguiu uma decisão inédita da Justiça Paulista.

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. . . : : : 2017 / FEVEREIRO : : : . . .
14, Terça-Feira

UNIÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL CONTRA A PEC 287/16 QUE ACABA COM A APOSENTADORIA ESPECIAL.

O presidente do SindGuardas de Osasco e região esteve juntamente com a diretoria em um protesto em Brasília dia 08 de Fevereiro contra PEC 287/16 a qual retira nossos direitos e nos faz trabalhar mas que nossa expectativa de vida na função de um policial.

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. . . : : : 2016 / DEZEMBRO : : : . . .
14, Quarta-Feira

A JUSTIÇA PROIBI A APLICAÇÃO DE MD (MEMORANDO DISCIPLINAR) NA GCM DE OSASCO

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Sindguardas - Sindicato Guardas Civis Municipais Auxiliares, objetivando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 106, 107 e 108, da Lei Complementar Municipal nº 129/05, que cria a corregedoria geral da guarda civil de Osasco.

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. . . : : : 2016 / NOVEMBRO : : : . . .
16, Quarta-Feira

INFORMAÇÃO

Caros Associados, em decorrência de nossa mudança de endereço pedimos desculpas pela falta de atualização. Sendo assim o endereço passa a ser atualizado: Sede Osasco Rua do Fico n° 13 - Jd. Alvorada - Osasco - SP. Subsede Barueri Avenida Municipal, nº 423 Fundos - Jd. Silveira - Barueri - SP.

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16, Quarta-Feira

DEPARTAMENTO JURIDICO

Caros associados, o departamento Jurídico do SINDGUARDAS informa a todos os interessados que seu atendimento deve ser agendado no telefone (11) 4162.2233. Gostaríamos de informa que os referidos atendimento serão das 09:00hs às 12:30hs, e que somente com agendamento.

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16, Quarta-Feira

PREFEITURA DE OSASCO É CONDENADA A ANULAR PUNIÇÃO E INDENIZAR GUARDA MUNICIPAL

A 1ª Câmara de Direito Público manteve sentença proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, que condenou a Prefeitura local a anular ato administrativo que impôs punição a um guarda municipal e a indenizá-lo por danos morais na quantia de R$ 10 mil.

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16, Quarta-Feira

RESULTADO DAS ELEIÇÕES NA REGIÃO

Carapicuiba - Eleito: Marcos Neves - PV (56%) / Itapevi - Eleito: Igor Soares - PTN (66%) / Santana do Parnaíba - Eleito: Elvis Cezar - PSDB (63%) / Barueri - Eleito: Rubens Furlan - PSDB (84%) / Jandira - Eleito: Paulo Barufi - PTB (48%) / Osasco - 2º Turno: Rogério Lins x Lapas.

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16, Quarta-Feira

RUBENS FURLAN É CONSIDERADO INELEGÍVEL PELO TSE E NÃO PODERÁ ASSUMIR PREFEITURA DE BARUERI

Prefeito foi eleito pela quinta vez em 2016 e estava inelegível desde 2013, mas conseguiu que aliados anulassem decreto que condenou suas contas.

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