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“Nós Guardas Civis e Municipais, Auxiliares de Defesa Civil, Vigias e Similares, reunidos em Assembleia Geral, sob a proteção de DEUS, promulgamos o seguinte Estatuto Social do Sindicato dos Guardas Civis e Municipais, Auxiliares de Defesa Civil, Vigias e Similares das Prefeituras e Autarquias de Osasco, Carapicuíba, Barueri, Jandira, Itapevi e Santana de Parnaíba, visando a todos assegurar o exercício dos direitos sociais, trabalhista e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias, tendo DEUS acima de tudo e todos, sendo inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES CAMPANHA SALARIAL - OSASCO 2026
Registra-se que a presente pauta foi estruturada de forma detalhada, com a organização por tópicos e subitens, visando conferir maior clareza, objetividade e transparência às reivindicações apresentadas, bem como facilitar a análise técnica por parte da Administração Municipal, permitindo que os debates na Mesa Municipal de Negociação Permanente sejam mais produtivos e fundamentados, considerando, ainda, que parte das reivindicações decorre do acúmulo de demandas, provenientes de campanhas salariais anteriores, que se encontram represadas. Importa destacar que a menção a outros municípios ao longo desta pauta, especialmente ao Município de Barueri, tem por finalidade demonstrar a evolução recente do cenário regional, considerando que, em campanhas salariais anteriores, comparações dessa natureza foram utilizadas pela própria Administração Municipal de Osasco como referência em processos de negociação. Diante da alteração do contexto atual, entende-se legítimo e necessário o uso de parâmetros regionais contemporâneos, como instrumento de análise e reflexão, sem qualquer caráter vinculante, mas como subsídio qualificado ao diálogo institucional.
1. ITENS PRIORITÁRIOS E DE MAIOR URGÊNCIA E ATENÇÃO
1.1 - Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Vigias de Osasco -><- Revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Vigias do Município de Osasco, assegurando critérios objetivos e justos de progressão funcional, efetiva valorização profissional e recomposição das perdas remuneratórias acumuladas. Em caráter de urgência, requer-se a imediata instituição de Comissão Paritária, composta por representantes da Administração Municipal e da categoria, destacando-se que a Comissão representativa da Vigilância já foi devidamente constituída no âmbito da categoria, encontrando-se apta a iniciar os trabalhos. Ressalta-se que o prazo legal de 6 (seis) meses encontra-se em fase final de esgotamento, o que poderá acarretar a consolidação da perda aproximada de 30% (trinta por cento) relativa ao Adicional de Risco de Vida, caso não sejam adotadas as providências necessárias dentro do prazo estabelecido, em observância ao compromisso assumido entre o Prefeito, a Procuradoria Geral do Município e esta Entidade Sindical.
1.2 - Incorporação integral do Adicional de Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) -><- Primeiramente, requer-se a incorporação integral (100%) do Adicional de Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) ao salário base dos Guardas Civis Municipais de Osasco, com recomposição remuneratória permanente, passando a integrar a remuneração fixa para todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais vantagens legais. Em segundo lugar, esclarece-se que o RETP permanecerá expressamente previsto na legislação municipal e no Plano de Carreira, porém, após a incorporação mencionada, será redefinido no percentual de 20% (vinte por cento), conforme nova estrutura remuneratória a ser instituída e regulamentada por lei específica.
1.3 - Revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos GCMs -><- Revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos GCMs de Osasco, assegurando progressão funcional justa, efetiva valorização profissional e adequação às necessidades reais da categoria, considerando a defasagem acumulada do plano vigente e seus impactos diretos na estrutura remuneratória, na motivação funcional e na qualidade do serviço público prestado.
1.4 - Ampliação da Progressão Funcional (graus de referência) -><- Ampliação da sequência de letras que representam os graus de referência da Progressão Funcional, atualmente limitada/estagnada à letra “M”, situação que se encontra estagnada há diversas campanhas salariais, apesar de reiteradas solicitações formais da categoria. Diante da ausência de avanços concretos, requer-se que a Administração Municipal se manifeste expressamente, já na primeira reunião da Mesa Municipal de Negociação Permanente, informando de forma clara e objetiva acerca da viabilidade ou não da ampliação pretendida, apresentando cronograma de implementação e justificativa técnica, conforme o caso. Na hipótese de negativa ou omissão, fica desde já autorizada a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, com vistas à preservação dos direitos da categoria.
2. ITENS DE REAJUSTES E BENEFÍCIOS FINANCEIROS
2.1 - Reposição inflacionária com aumento real -><- Reposição e repasse integral da inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescida de aumento real, totalizando reajuste não inferior a 10% (dez por cento), mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, tomando-se como parâmetro comparativo o Município de Barueri, que já concedeu percentual equivalente.
2.2 - Piso do salário base inicial -><- Fixação do salário base inicial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tomando-se como parâmetro comparativo o Município de Barueri, com vistas a assegurar isonomia remuneratória e valorização mínima da categoria, observadas as atribuições e responsabilidades inerentes às funções exercidas.
2.3 - Auxílio a servidores com filhos com deficiência -><- Concessão de auxílio correspondente a 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos aos servidores públicos municipais que possuam filhos com deficiência ou necessidades especiais, como medida de apoio, inclusão social e proteção familiar, mediante regulamentação por lei específica, observados os critérios objetivos de concessão.
2.4 - Revisão do Vale-Alimentação -><- Revisão da legislação municipal vigente, com vistas à eliminação do teto máximo atualmente estabelecido e à desvinculação definitiva do Vale-Alimentação, assegurando sua extensão a todos os servidores públicos municipais, em observância ao princípio da isonomia, mediante adequação normativa específica.
2.5 - Criação do 14º salário -><- Criação e pagamento do 14º (décimo quarto) salário aos servidores públicos municipais de Osasco, a ser concedido anualmente, preferencialmente na data de aniversário do servidor, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo funcional, mediante instituição por lei municipal específica, de iniciativa do Poder Executivo.
3. CONDIÇÕES DE TRABALHO E BENEFÍCIOS OPERACIONAIS
3.1 - Vale-Refeição em escalas extraordinárias -><- Concessão de Vale-Refeição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia aos Guardas Civis Municipais de Osasco, Vigias, Auxiliares de Defesa Civil e Agentes do DEMUTRAN, quando convocados em escala extraordinária, em dias de folga, pontos facultativos, feriados, ou em continuidade de ocorrência após o horário regular de trabalho, bem como em outras situações análogas devidamente justificadas.
3.2 - Assistência médica aos servidores -><- Restabelecimento da assistência médica aos servidores públicos municipais, prioritariamente por meio do IPMO, ou, de forma alternativa, o custeio de plano de saúde pelo Poder Executivo, ou ainda a instituição, mediante estudo de viabilidade, da criação e construção do Hospital do Servidor Público do Município de Osasco, como política permanente de atenção à saúde do servidor.
3.3 - Revisão do Regime Disciplinar Interno (RDI) e do Código de Conduta -><- Revisão, correção e atualização do Regime Disciplinar Interno (RDI) e do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Osasco, assegurando a participação efetiva do representante legítimo e legal da categoria, em todas as fases do processo, especialmente na elaboração, discussão e validação das propostas, em observância aos princípios da legalidade, ampla defesa e segurança jurídica.
3.4 - Porte de arma para Guardas Civis Municipais aposentados -><- Criação e regulamentação, no âmbito das competências municipais, de procedimentos administrativos destinados a viabilizar o porte de arma aos Guardas Civis Municipais de Osasco aposentados, em estrita conformidade com a legislação federal vigente, observadas as exigências legais aplicáveis, com adesão facultativa ao interessado.
3.5 - Materiais, equipamentos e capacitação da Vigilância -><- Fornecimento de materiais, equipamentos e melhorias nas condições de trabalho aos profissionais da Vigilância, assegurando os recursos necessários ao pleno desempenho de suas atribuições, incluindo, entre outros, cinto, tonfa, algema e gás de pimenta, bem como a realização de treinamentos periódicos e programas de capacitação contínua, visando ao adequado desenvolvimento técnico e operacional.
3.6 - Fardamento e uniformes -><- Fornecimento anual de fardas e uniformes aos Guardas Civis Municipais de Osasco, aos Vigias (na cor preta), bem como aos Auxiliares de Defesa Civil e aos Agentes do DEMUTRAN, assegurando a padronização, a identificação funcional e a adequada apresentação institucional.
3.7 - Saúde mental, psicologia e assistência social -><- Reestruturação e fortalecimento dos setores de Psicologia e Assistência Social destinados aos Guardas Civis Municipais de Osasco, Vigias, Auxiliares de Defesa Civil e Agentes do DEMUTRAN, assegurando atendimento contínuo, humanizado e eficaz, considerando o elevado nível de estresse e desgaste mental inerentes às atividades exercidas. Diante da precariedade e/ou insuficiência dos serviços atualmente existentes, que têm resultado em afastamentos, readaptações funcionais e outros impactos relevantes à saúde do servidor, requer-se a ampliação da equipe multidisciplinar, composta por profissionais qualificados, bem como a implementação de políticas preventivas efetivas de saúde mental.Reivindica-se, ainda, a criação de um Canal de Emergência exclusivo, com funcionamento ininterrupto, dotado de equipe especializada, destinado ao atendimento imediato de crises psicológicas, ao suporte emocional e ao acionamento emergencial em situações de risco iminente, visando à preservação da saúde, da vida e do bem-estar dos servidores.
3.8 - Prazo mínimo para convocações -><- Garantia de que toda e qualquer convocação dos Guardas Civis Municipais de Osasco, Vigias, Auxiliares de Defesa Civil e Agentes do DEMUTRAN respeite o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, assegurando previsibilidade, organização funcional e respeito à vida pessoal do servidor.
4. PLANOS DE CARREIRA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, NOMENCLATURA FUNCIONAL E REGIME DISCIPLINAR
4.1 - Reestruturação da carreira, nomenclatura e regime disciplinar (RDI) da Vigilância -><- Alteração da nomenclatura de Vigia Municipal de Osasco para Guarda Patrimonial de Osasco, de forma vinculada e concomitante à revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), conforme o item 1.1 desta pauta, com a criação de organograma administrativo, operacional e funcional próprio, assegurando a definição clara de atribuições e responsabilidades. Prevê-se, ainda, a elaboração e instituição de Regime Disciplinar Interno (RDI) específico, compatível com as atribuições do cargo, com participação da Comissão representativa da categoria, vedada qualquer alteração meramente nominal ou dissociada da efetiva reestruturação da carreira.
4.2 - Adequação da nomenclatura institucional da Guarda Civil Municipal de Osasco -><- Alteração da nomenclatura institucional de Guarda Civil Municipal de Osasco para Polícia Municipal de Osasco, de forma vinculada, integrada e concomitante à revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), conforme disposto no item 1.3 desta pauta, assegurada a correspondente adequação legal, funcional, organizacional e estrutural, vedada qualquer alteração meramente nominal ou dissociada da reestruturação da carreira.
5. DIREITOS, GARANTIAS E DEMANDAS JURÍDICAS
5.1 - Revisão Geral Anual (RGA) -><- Reitera-se a solicitação de criação de Lei Municipal específica que discipline a Revisão Geral Anual (RGA), pleito este já formalmente apresentado em ocasiões anteriores, assegurando o repasse da inflação como critério de recomposição remuneratória, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, observada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, bem como a aplicação da mesma data e do mesmo índice a todos os servidores públicos municipais.
5.2 - Férias em pecúnia -><- Reitera-se a solicitação de restabelecimento do pagamento de 10 (dez) dias de férias em pecúnia, pleito este já apresentado em oportunidades anteriores, nos termos e condições anteriormente praticados pela Administração Municipal, assegurando tratamento isonômico e respeito aos direitos historicamente reconhecidos aos servidores.
5.3 - Licença-Prêmio em pecúnia -><- Reitera-se a solicitação de revogação da legislação que suspendeu o pagamento da Licença-Prêmio em pecúnia, pleito já formalmente apresentado em ocasiões anteriores, com o consequente restabelecimento do direito aos servidores públicos municipais, nos termos historicamente reconhecidos pela Administração.
5.4 - Aposentadoria especial dos Vigias -><- Reitera-se o requerimento de reconhecimento e efetiva concessão da aposentadoria especial aos Vigias do Município de Osasco, em estrito cumprimento à decisão judicial favorável obtida pelo SINDGUARDAS, já transitada em julgado, assegurando o direito adquirido da categoria, nos termos nela estabelecidos.
5.5 - Direitos de aposentados e pensionistas -><- Extensão dos benefícios, direitos e conquistas aos servidores aposentados e pensionistas, assegurando-lhes tratamento isonômico e, quando juridicamente cabível, paridade com os servidores da ativa, bem como a revisão, adequação ou atualização da legislação municipal, sempre que necessária, a fim de garantir o acesso a benefícios institucionais e sociais.
6. DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS
6.1 - Auxílio Melhor Idade -><- Reitera-se a solicitação para assegurar a continuidade do Auxílio Melhor Idade aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas vinculados ao IPMO, com a devida adequação da legislação aplicável, garantindo sua atualização, revisão periódica e correções anuais, de modo a preservar o caráter assistencial do benefício e a proteção social dos beneficiários.
6.2 - Fortalecimento da Mesa Municipal de Negociação Permanente -><- Garantir que todas as demandas da classe trabalhadora sejam obrigatoriamente discutidas e tratadas no âmbito da Mesa Municipal de Negociação Permanente, assegurando o pleno exercício de sua função como instância legítima de diálogo institucional, com participação efetiva dos representantes da categoria, observados os princípios da transparência, boa-fé e negociação permanente.
6.3 - Faltas abonadas -><- Garantir a extensão do direito às faltas abonadas a todos os servidores públicos do Município de Osasco, mediante a devida adequação da legislação municipal aplicável, assegurando tratamento isonômico entre as categorias.
6.4 - Restaurante do servidor -><- Reitera-se a solicitação de revisão e eliminação das restrições ao uso do restaurante do servidor por servidores afastados, em férias, em licença-prêmio ou em situações equivalentes, assegurando a igualdade de acesso ao benefício e o tratamento isonômico entre os servidores públicos municipais.
6.5 - Convênios bancários e empréstimos consignados -><- Firmar convênios com instituições bancárias, inclusive bancos digitais e fintechs, com o objetivo de ampliar a concorrência e reduzir as taxas de juros, especialmente aquelas aplicadas aos empréstimos consignados, assegurando ao servidor público do Município de Osasco o direito de livre escolha da instituição financeira que lhe ofereça as melhores condições, tomando-se como referência comparativa modelos adotados por outros municípios, a exemplo de Barueri, sem imposição de exclusividade ou criação de restrições indevidas à livre escolha do servidor.
6.6 - Medidas Disciplinares (MDs) -><- Reconhecimento da nulidade das Medidas Disciplinares (MDs) aplicadas aos Guardas Civis Municipais de Osasco, em razão da decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), já julgada, requerendo-se sua anulação administrativa imediata, em estrito cumprimento ao que foi decidido pelo Poder Judiciário. Na hipótese de descumprimento, resistência ou omissão por parte da Administração Pública, fica expressamente consignado que o SINDGUARDAS, por intermédio de seu corpo jurídico, adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o retorno à via judicial, com o objetivo de assegurar e resguardar o direito já reconhecido e conquistado pela categoria.
6.7 - Reserva de complementações, sem prejuízo da pauta apresentada -><- Fica expressamente consignado que a presente Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2026 é completa, válida e plenamente autônoma, à apresentação de eventuais requerimentos, apontamentos ou documentos adicionais, os quais, se encaminhados, terão caráter meramente complementar e administrativo.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA
7.1 - Devolutiva formal da Administração -><- Em respeito à Mesa Municipal de Negociação Permanente e à sua relevância institucional, solicitamos que a Administração Pública do Município de Osasco apresente devolutiva formal, clara e conclusiva acerca de todas as reivindicações constantes da presente Pauta da Campanha Salarial 2026. Tal solicitação fundamenta-se no respeito devido à Entidade Sindical e, sobretudo, aos trabalhadores/servidores públicos de Osasco, que aguardam posicionamento claro, objetivo e responsável por parte da Administração. Enquanto não houver manifestação formal e conclusiva sobre os pleitos apresentados, a Campanha Salarial permanecerá em aberto, reservando-se a categoria o direito de deliberar, em assembleia, sobre as medidas cabíveis, inclusive mobilizações e demais instrumentos legítimos de reivindicação.
7.2 - Autorização ampla ao SINDGUARDAS -><- Por fim, mas não menos importante, restou deliberada a concessão de amplos, gerais e irrestritos poderes ao SINDGUARDAS, por intermédio de sua Diretoria Executiva, para que, em toda a sua base territorial, adote todas as medidas administrativas, judiciais, extrajudiciais, institucionais e políticas que entender cabíveis à defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria, bem como à preservação da honra, legitimidade e prerrogativas institucionais da Entidade. Fica, igualmente, expressamente autorizada a adoção de todas as providências legais cabíveis, por todos os meios e formas admitidos em direito, inclusive o ajuizamento de ações judiciais, a interposição de recursos, a formulação de representações e denúncias perante órgãos de controle e fiscalização, Ministério Público e demais autoridades competentes, bem como a promoção de medidas administrativas e institucionais destinadas à responsabilização civil, administrativa e/ou penal de SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES ou quaisquer integrantes da base – entenda-se, “SERVIDORES PÚBLICOS” – que pratiquem atos lesivos aos interesses da categoria, atentem contra a atuação legítima da Entidade ou incorram em condutas caracterizadas como ATOS ANTISSINDICAIS, nos termos da legislação vigente.
"Indivíduos que se vendem por qualquer valor - seja homem ou mulher - são tão desprovidos de dignidade quanto, ou até pior que, aquele(s) que o(s) compra(m)."
"Sou como um camaleão, posso me adaptar às cores do dinheiro."
"Não tenho princípios, tenho preços."
"Continuarei fazendo qualquer coisa pelo preço certo."
"Minha moral sempre foi negociável."
"Para mim, tudo tem um preço, inclusive minha dignidade."
"Posso ser seu melhor amigo ou seu pior pesadelo, dependendo do valor que oferecer."
"Para mim, quem se vende por dinheiro deve ser tratado como mercadoria, pois só se compra o que tem preço; o que tem valor se conquista."
COMUNICADO À CATEGORIA
O SindGuardas informa que, em decorrência do elevado número de ligações e mensagens recebidas, especialmente durante nossos contatos pessoais ao distribuir os informativos da entidade nos últimos dias, constatamos uma significativa demanda por parte dos servidores INDIGNADOS perguntando e querendo saber...
O QUÊ FOI QUE ACONTECEU COM A CAMPANHA SALARIAL DE 2024?!
EM TEMPO:
Nesse contexto, em apreço às sugestões valiosas, comunicamos que em breve, o SindGuardas estará produzindo e divulgando alguns vídeos esclarecedores e/ou reveladores, detalhando os fatos ocorridos, suas circunstâncias, motivações e etc, prezando - incessantemente - pela transparência.
U R G E N T E
SindGuardas informa:
" M E N T I R O S O S "
Pois, dentre outras coisas, a administração do Prefeito de Osasco ROGÉRIO LINS, apresentou inicialmente uma proposta IMORAL e INDECENTE de 3,68%, depois mudou para 4,5%, e agora, querem insinuar que estão apresentando uma proposta final de 4,62% em obediência à Lei Eleitoral...(?!)
V E J A M O S
Matéria do G1 - Piracicaba e região de 27/03/2024.
Os servidores públicos municipais de Limeira/SP, aceitaram proposta oferecida pela prefeitura na tarde desta quarta-feira (27) e decidiram encerrar a greve, iniciada no último dia 19 de março. Durante a paralisação, cerca de 15 escolas ficaram fechadas. Os termos do acordo serão apresentados durante audiência agendada pelo Tribunal de Justiça (TJ), previsto para o dia 1º de abril.
No acordo, durante última mesa de negociação, a categoria acatou reajuste salarial de 6,5% a ser pago em abril.
A Prefeitura de Limeira vai conceder 10% a título de penosidade para as funções de merendeiro e auxiliar geral. O percentual será incorporado ao reajuste de 6,5% concedido aos servidores municipais. A medida abrange 1.066 funcionários dessas duas categorias, segundo informações do Executivo.
A T E N Ç Ã O
SERVIDORES DE OSASCO, por favor, prestem muita/muita atenção e não se permitam serem ENGANADOS E VENDIDOS MAIS UMA VEZ!?
Acesse o link: https://www.youtube.com/shorts/q3hCLahGlcU
ATENÇÃO VIGILÂNCIA DE OSASCO...
Acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=hchZtnKAA54
"Parabéns" aos GCMs de Osasco por mais essa Conquista!!!





